O Tribunal Arbitral de Desporto (TAS) deu razão à Agência Mundial Antidopagem (AMA) no diferendo com a FIFA, considerando que os regulamentos do organismo máximo do futebol mundial estão em incumprimento com a Código Mundial Antidopagem, numa decisão sem carácter vinculativo.
«O código da FIFA não está totalmente de acordo com o Código Mundial Antidopagem», que prevê suspensões mínimas de dois anos para os atletas apanhados nas malhas do doping, deliberou o TAS. A AMA acusa a FIFA de não adoptar esta recomendação, enquanto o organismo presidido por Joseph Blatter defende que as penas devem ser analisadas «caso a caso». Todas as modalidades que não cumprirem o Código Mundial Antidopagem correm o risco de ser excluídas dos Jogos Olímpicos.
O TAS, sediado em Lausanne, considerou que a pena mínima de dois anos está «em conformidade com o princípio de proporcionalidade das penas», mas considerou que a FIFA «é livre, nos termos da lei suíça, para determinar as sanções às infracções de doping que considerar apropriadas e pode estabelecer penas inferiores às exigidas pelo Código Mundial Antidopagem.»
A FIFA reagiu num comunicado assinado por Blatter, mostrando-se satisfeita com a decisão do TAS: «Na sua opinião legal, que a FIFA estudou, o TAS estabeleceu os fundamentos para resolver qualquer diferendo que exista em relação ao Código Mundial Antidopagem.»
A AMA também ficou agradada com a deliberação, pois mostra que as regras da FIFA não respeitam as regras do Código em vários pontos considerados essenciais: «Vamos agora esperar para ver se a FIFA quer a nossa ajuda para assegurar que as regras sejam alteradas a tempo do Mundial de Futebol que se vai disputar na Alemanha este Verão e do torneio de qualificação para os Jogos Olímpicos.»