ARTIGO 5º
ASSISTÊNCIA MÉDICA
1 ¿ Salvo situações imprevistas e justificadas ou previamente autorizadas pela Administração da SAD, os jogadores encontram-se obrigados a recorrer, em exclusivo, aos médicos que integram os serviços médicos da SAD e a só ingerir os medicamentos pelos mesmos prescritos.
2 ¿ Se por algum motivo não seja possível dar cumprimento ao previsto no número anterior, os jogadores deverão informar imediatamente a Administração da SAD ou os serviços médicos da SAD e fornecer-lhes a identificação das entidades utilizadas, dos tratamentos e dos medicamentos prescritos, sempre que não seja cumprido o disposto no número anterior.
3 ¿ os jogadores devem comparecer no Departamento médico ou no local indicado nos dias e horas que lhes forem determinados.
ARTIGO 6º
GARANTIAS DO JOGADOR
É proibido à entidade patronal:
a) Opor-se, por qualquer forma, a que o jogador exerça os seus direitos, bem como rescindir o contrato ou aplicar sanções por causa desse exercício;
b) Exercer pressão sobre o jogador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
c) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na lei ou nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
d) Impor ao jogador a prestação de serviços não compreendidos no objecto do contrato;
e) Prejudicar, por qualquer forma, o exercício do direito ao trabalho após a cessação do contrato;
f) Impedir a participação do jogador nos trabalhos das selecções nacionais, salvo os casos em que os superiores interesses da SAD sejam manifestamente prejudicados com tal participação.
ARTIGO 7º
DEVERES DO JOGADOR
1 ¿ Cumprir rigorosamente os horários de apresentação para treinos, estágios, tratamentos e outras situações para que for convocado.
2 ¿ Assinar a folha de presença na apresentação para cada sessão de treino.
3 ¿ Preservar a conservação e higiene dos balneários.
4 ¿ Ter uma alimentação cuidada e respeitar os horários normais de repouso para um atleta de alta competição, devendo recolher às suas habitações para descanso até às 23.00 horas de todos os dias, excepto no dia de folga.
5 ¿ Em estágio, permanecer nos locais de concentração, excepto quando expressamente autorizado.
6 ¿ Não utilizar telemóvel no balneário ou em estágios, excepto quando expressamente autorizado.
7 ¿ Comportar-se com respeito e urbanidade, bem como apresentar-se sempre correctamente trajado.
8 ¿ Não fazer comentários ou dar entrevistas sobre assuntos relacionados com a organização e situação interna da SAD, dos seus dirigentes e dos clubes adversários, salvo devidamente autorizados pela Administração da SAD.
9 ¿ Não incitar à indisciplina, violência ou referir-se a qualquer assunto que ponha em causa o bom nome do clube ou da SAD.
10 ¿ Não se fazer acompanhar de pessoas estranhas à SAD nos estágios, transportes e balneários, bem como nos locais de treino e de jogo.
11 ¿ Não assumir atitudes que possam prejudicar o espírito de equipa.
12 ¿ Não reclamar das decisões dos árbitros e seus auxiliares e não criticar publicamente a actuação dos mesmos.
13 ¿ Não ingerir qualquer substância estimulante ou dopante.
14 ¿ Respeitar e tratar com lealdade e urbanidade a entidade patronal, os superiores hierárquicos, os colegas de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com o clube ou com a SAD.
15 ¿ Obedecer à entidade patronal e aos seus superiores hierárquicos em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho.