PODER DISCIPLINAR
A Administração da SAD pode aplicar as seguintes sanções, mediante os procedimentos previstos no CCT celebrado entre o Sindicato Nacional de Jogadores Profissionais de Futebol e Liga Portuguesa de Futebol Profissional:
- Repreensão simples
- Repreensão por escrito
- Multa
- Suspensão do trabalho com perda de retribuição
- Despedimento com justa causa
ARTIGO 9º
FALTAS E ATRASOS
1 ¿ A SAD pode descontar na retribuição do jogador a importância correspondente aos dias que faltou ao trabalho sem justificação.
2 ¿ Qualquer justificação de falta imprevisível deverá ser apresentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua verificação.
3 ¿ As faltas, quando previsíveis, serão obrigatoriamente comunicadas à SAD com a antecedência mínima de cinco dias.
4 ¿ Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as faltas aos treinos sem justificação serão punidas, cada uma, com a sanção de multa correspondente a dez por cento do vencimento mensal.
5 ¿ No caso de se verificar um atraso ao treino superior a 30 minutos, sem que seja prestada qualquer justificação, a equipa técnica ou a SAD poderão recusar que o jogador integre a respectiva unidade de treino, tendo tal atraso efeito de falta injustificada nos termos e para os efeitos legais, bem como para os previstos nos números 1 e 4 deste artigo.
ARTIGO 10º
MULTAS
1 ¿ As multas decorrentes das infracções praticadas em jogos e aplicadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional serão exclusivamente suportadas pelos jogadores.
Único ¿ As multas aludidas neste número poderão ser pagas pela SAD após análise e deliberação da Administração.
2 ¿ As suspensões de jogos aplicadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional ou Federação Portuguesa de Futebol implicarão a aplicação das seguintes multas pecuniárias:
a) 1 jogo ¿ 12%
b) 2 jogos ¿ 25%
c) 3 jogos ¿ 37,5%
Único ¿ Estas multas poderão ser atenuadas ou suprimidas após análise e deliberação da Administração.
ARTIGO 11º
PRÉMIOS
1 ¿ Os prémios, embora sendo considerados retribuições, não fazem parte do salário base e têm por objectivo específico premiar o grau de mérito e aplicação dos jogadores.
2 ¿ O valor dos prémios será anunciado no princípio de cada época em tabela a anexar a este regulamento.
3 ¿ Os jogadores que tenham sido expulsos durante o decorrer do jogo, sem justificação, perdem o direito ao prémio daquele jogo, sem prejuízo das sanções disciplinares e multas aplicáveis.
Julho de 2005
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