Com esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa-se «consagrar a possibilidade de o Banco de Portugal obter da Direcção-Geral dos Impostos, por via electrónica, os nomes associados aos números de identificação fiscal dos beneficiários de crédito, transmitido pelas entidades participantes, exclusivamente para verificação da coerência da informação».
Simultaneamente, e em resultado da decisão tomada pelo Banco Central Europeu de incluir os empréstimos bancários na lista de activos recebidos pelos Bancos Centrais nacionais em garantia de operações de política monetária e de crédito intradiário, o Governo pretende alargar o âmbito de utilização da informação transmitida pelas entidades participantes, por forma a permitir a avaliação dos riscos envolvidos na aceitação de empréstimos bancários como garantia das operações e o registo centralizado dessas garantias.
«Pretende-se, ainda, estabelecer que a derrogação do dever de segredo a que o Banco de Portugal e a Direcção-Geral dos Impostos ficam obrigados, para os estritos fins previstos, não prejudica a sua observância, designadamente para efeitos de protecção de dados pessoais, bem como a prever expressamente um regime sancionatório das infracções às obrigações decorrentes da lei e dos regulamentos emanados do Banco de Portugal sobre a centralização de responsabilidades de crédito, no qual ficam abrangidas todas as entidades participantes», conclui o comunicado do Conselho de Ministros.
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