O Banco de Portugal apresentou esta quinta-feira um projecto de diploma regulamentar que visa definir os deveres de informação das instituições de crédito e sociedades financeiras na divulgação de informação sobre os serviços e produtos que comercializam.

O diploma está em consulta pública até 30 de Setembro.

O mesmo documento prevê a definição de princípios de transparência que obrigam as instituições a uma linguagem clara e objectiva no relacionamento com os clientes, sendo que as mesmas não podem omitir nem dissimular informação necessária a uma correcta avaliação das características que entendam destacar do produto ou serviço financeiro.

A apresentação de informação em letras de tamanho inferior ao mínimo definido, de forma ilegível, ou por um período de tempo insuficiente para a sua leitura completa e adequada, será considerada falta de transparência.

Obrigatória passa a ser também a disponibilização de informação rigorosa e actual sobre as condições de mercado, nomeadamente taxas de juro, preços e desempenho de um produto financeiro.

Os bancos e instituições ficam ainda obrigados a mencionar a Taxa Anual Efectiva (TAE) e da Taxa Anual Efectiva Global (TAEG) nos produtos de crédito e a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) nas contas a prazo.