Antero Henrique foi suspenso um mês na sequência da expulsão em Braga, no jogo da Taça da Liga frente ao Sp. Braga que o FC Porto empatou com nove jogadores.
 
O diretor geral da SAD portista, e delegado da equipa aos jogos, foi punido ao abrigo do artigo 136, número 1 do regulamento disciplinar, que castiga os dirigentes que praticarem a infração de lesão da honra e dignidade de outros agentes: neste caso do árbitro.
 
Refira-se que Antero Henrique foi, de resto, castigado com a punição mínima: exatamente um mês.
 
O dirigente do FC Porto não é contudo o único suspenso pelo Conselho de Disciplina da Federação: também Paulo Fonseca foi suspenso, neste caso pela expulsão nesta segunda-feira no jogo com o Benfica.
 
O treinador do P. Ferreira foi suspenso dez dias também ao abrigo do artigo 136, número 1, pela lesão da honra e dignididade do árbitro.
 
Neste caso, Paulo Fonseca viu a pena reduzida a um quarto por ser treinador, o que significa que inicialmente terá sido castigado com 40 dias de suspensão.
 
Certo é que a suspensão final de dez dias o impede de estar no Dragão no próximo domingo, no regresso a uma casa que bem conhece.