«As indicações da direcção geral dos impostos nessa matéria são muito claras. Os valores que devem ser congelados para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais devem limitar-se ao montante estrito que está em dívida e não a mais do que isso», disse Teixeira dos Santos à margem da tomada de posse do vice-presidente do Instituto de Seguros de Portugal.

«Se isso não está a ser feito por parte da banca, então há incumprimento por parte da banca das orientações que lhes foram dadas», assegurou.

A denúncia partiu da Sefin (Associação Portuguesa dos Consumidores e dos Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros), que iniciou uma investigação aos casos já reportados a esta associação, avançou o «Semanário Económico».