O Sporting informa, nesta terça-feira, que Ruben Amorim foi suspenso por seis dias pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.

De acordo com os leões, o castigo diz respeito aos comentários do técnico sobre uma expulsão em outubro, frente ao FC Porto, e contestam a decisão, desde logo pelo "timing", na véspera do jogo com o Rio Ave.

O Sporting acrescenta ainda que a deliberação «coincidente, certamente por casualidade, com o dia em que Ruben Amorim prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos», referindo-se ao processo por alegada fraude na inscrição como treinador, por falta de habilitações necessárias para liderar a equipa técnica. 

O comunicado leonino fala em decisão «injusta e desproporcional», e adianta que a instrutora do processo propôs o arquivamento do mesmo, mas que o Conselho de Disciplina decidiu avançar na mesma com a suspensão.

A fechar, a SAD leonina deixa claro que vai apoiar Ruben Amorim no processo, nomeadamente com vista a um recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

Eis o comunicado leonino:

A Sporting CP – Futebol, SAD informa o seguinte:

1. Passados seis meses sobre a data em que foram proferidas, o Conselho de Disciplina (CD) deliberou suspender Rúben Amorim por este ter expressado, no dia 17/10/2020, declarações em que, comentando a sua expulsão, se referiu à dualidade de critérios usada, por não ter sido igualmente expulso alguém que integrava o banco adversário – do FC Porto – e que havia assumido comportamento semelhante ao que o CD agora lhe imputa;

2. As imagens sobre o que se passou são, felizmente, do conhecimento público. E é possível revê-las na transmissão da SPORT TV, dos 46 minutos e 59 segundos aos 47 minutos e 32 segundos: https://files.fm/u/newkfkgbc.

3. A divulgação desta deliberação coincide, certamente por casualidade, com o dia em que Rúben Amorim prestou declarações sobre o processo que ameaça suspendê-lo por um período de um a seis anos;

4. A deliberação ora conhecida pune injustamente o nosso treinador por um período de seis dias, nas vésperas do jogo contra o Rio Ave FC;

5. Trata-se de uma deliberação injusta, desproporcional e que expõe a Justiça desportiva ao julgamento óbvio: as declarações do nosso treinador, no contexto em foram proferidas, não têm qualquer relevância quando comparadas com outras atitudes de outros agentes desportivos;

6. De resto, é importante realçar que a instrutora do processo propôs o arquivamento dos autos, com uma leitura adequada das declarações, do contexto em que foram proferidas e dos regulamentos, proposta ignorada pelo CD, que teimosamente pretende ver naquelas declarações uma ofensa à equipa de arbitragem;

7. a Justiça desportiva expõe-se, assim, ao ridículo de quem não procura a verdade nos processos e, numa interpretação ilegal dos regulamentos, pretende impor a lei da rolha a quem, justamente, se limitou a referir-se a uma injustiça que o vitimava e continua a vitimar;

8. A Sporting CP - Futebol, SAD apoiará o treinador Rúben Amorim em todas as iniciativas contra esta deliberação ilegal e injusta, nomeadamente no recurso a interpor sobre ela junto do TAD;

9. E tudo fará para que, no futuro, a Justiça desportiva se foque nos enormes problemas que atravessa o futebol português. Mais vale tarde do que nunca.

Onde vai um, vão todos.