O Governo dos Açores autorizou a presença de público nos recintos desportivos até a um quarto da lotação em todas as ilhas, à exceção de São Miguel, que regista mais casos de covid-19 no arquipélago.

O decreto regulamentar regional que implementa a norma foi publicado na sexta-feira em Diário da República.

No decreto lê-se que é autorizada a «limitação da presença de público em eventos e competições desportivos a um quarto da respetiva lotação, garantindo as regras de distanciamento social» nos concelhos de baixo risco de contágio, ou seja , aqueles onde se verifiquem menos de 50 novos casos positivos ativos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias.

A permissão da presença de público nos eventos desportivos já tinha sido anunciada pelo secretário regional da Saúde e Desporto, Clélio Meneses, na conferência de imprensa de quinta-feira, onde realizou o ponto de situação da pandemia no arquipélago.

«É mais seguro determinar limites de lotação, que neste caso ficou a um quarto do limite lotação nestas ilhas de baixo risco, em que se cumpre distanciamento ente espetadores do que fazer de conta que não se sabe o que está a passar em alguns locais onde as pessoas assistem a esses eventos em pastagens, em carrinhas, em aglomerados», afirmou o governante, referindo-se à assistência aos eventos desportivos.

Os Açores, que contam com 633 casos ativos de covid-19, passam a ser a única região do país onde é permitida a presença de público em eventos desportivos.