Com o objetivo de pressionar o clube a pagar os três meses de salários em atraso, o plantel da União de Leiria avançou segunda-feira com um pré-aviso de greve às três últimas jornadas da Liga. Uma situação dessas pode ser defendida pelo clube como motivo de força maior, para deste modo justificar a falta de comparência e evitar a despromoção à Liga de Honra, considera o jurista José Manuel Meirim.

A falta de comparência é penalizada com despromoção, mas Meirim acha que uma situação de greve «pode servir de justificativo». «Com alguma legitimidade, a greve pode ser motivo trazido para cima da mesa como justificação de caso de força maior e essa justificação tem um espaço de legitimidade. Cumprirá depois ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol avaliar», afirmou o jurista à Lusa.

De acordo com o n.º 2 do artigo 60 do regulamento disciplinar da Liga de futebol, «se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma prova por pontos, o clube faltoso será punido com pena de descida de divisão, derrota no jogo e multa acessória até 50.000 euros».

O regulamento diz que «somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade de comparência». Posteriormente, o Conselho de Disciplina analisa a justificação da falta.

No n.º 6 do mesmo regulamento, «a justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga no prazo de dois dias úteis, a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da indicação do meio de as obter».

No entanto, José Manuel Meirim afirma que se a União de Leiria não conseguir justificar a possível falta, será mesmo «punida com pena de descida de divisão».

O clube, que está em último lugar da Liga, poderá utilizar os jogadores que não queiram fazer greve ou os que habitualmente não são utilizados.