O Conselho de Disciplina considerou que a ausência do Cova da Piedade no jogo com o Estoril foi justificada pelo facto de o plantel da equipa de Almada estar em isolamento devido aos casos de covid-19.

«Entende este CD, por unanimidade, que tal impedimento constitui causa de justificação bastante para a falta de comparência ao jogo, por se tratar de motivo de força maior, na medida em que o cumprimento daquela decisão da autoridade de saúde competente se apresenta como inevitável para o clube à luz de um dever superior», refere a deliberação do CD, que a SAD do Cova da Piedade partilhou nas redes sociais.

De acordo com o organismo, o clube da margem sul do Tejo «apresentou a devida justificação antes do esgotamento do prazo» previsto no Regulamento Disciplnar da Liga, tendo para isso recorrido ao ponto cinco do Artigo 76.º do mesmo: « (...) somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade absoluta de comparência», lê-se.

O Conselho de Disciplina entende que o caso do Cova da Piedade enquadra-se num destes casos, pelo que decidiu considerar «justificada a falta de comparência do Cova da Piedade». Assim, o clube de Almada não incorre e qualquer tipo de infração com relevância disciplinar.

Recorde-se que a Liga atribuiu, também esta quarta-feira a vitória ao Estoril devido à falta de comparência do Cova da Piedade, socorrendo-se do do artigo 16 do Regulamento de Competições do organismo. «A falta de comparência não justificada de um clube oficial de uma competição por pontos determina, nos termos previstos no Regulamento Disciplinar, a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória», lê-se.

Apesar da deliberação do Conselho de Disciplina, a Liga mantém a decisão de atribuir os três pontos ao Estoril.