O Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) validou esta terça-feira a decisão da UEFA de admitir o Kosovo como membro, medida que tinha sido contestada pela Sérvia.

A Sérvia tentou anular uma resolução do congresso da UEFA de 3 de maio de 2016, quando a Federação de Futebol do Kosovo foi admitida como 55º membro do organismos que gere o futebol europeu.

No apelo, a Sérvia alegava que a UEFA estaria a violar as suas próprias regras ao admitir a federação do Kosovo como membro e entendiam que o contrato de adesão daquele país deveria ser considerado nulo ou vazio. O TAS, por sua vez, considerou o pedido da Sérvia legítimo, mas ressalvou que os estatutos da UEFA são ambíguos e exigem esclarecimento.

Os regulamentos dizem que a integração de um membro na UEFA está aberta às associações de futebol que se situem no continente europeu, com sede em país reconhecido pelas Nações Unidas como um estado independente.

Tendo em conta que a ONU não faz reconhecimento de países, o painel do TAS interpretou outro artigo dos estatutos da UEFA que diz que o território deve ser reconhecido pela maioria dos membros da ONU como um «estado independente», requisito que foi considerado cumprido. Como tal, o recurso da Sérvia foi indeferido e foi validada a admissão do Kosovo à UEFA.

O Kosovo declarou a sua independência de forma unilateral da Sérvia em 2008 e já foi reconhecido como um país independente por cerca de metade dos países membros da ONU, entre os quais Portugal, Estados Unidos, Alemanha, França, Inglaterra e Japão. 

A Sérvia, juntamente com Rússia, China, Espanha, Brasil, Angola e Moçambique, não reconhecem o Kosovo como país e sim como uma província separatista da Sérvia.