Segundo o diploma, que entra em vigor a 08 de Maio, é «proibido» enviar comunicações publicitárias por via electrónica, SMS ou MMS a quem constar das listas da DGC e das próprias entidades, nas quais manifestam o desejo de não receber as mensagens de marketing.
O primeiro telemóvel transparente (fotos)
Foram burlados sem subscrever toques de telemóveis
Compete à DGC «manter actualizada uma lista de âmbito nacional de pessoas que manifestem o desejo genérico de não receber quaisquer comunicações publicitárias», lê-se no diploma.
Os interessados em não receber mensagens publicitárias terão de preencher o formulário electrónico disponibilizado através da página electrónica da DGC, estando as entidades que promovam o envio dessas mensagens obrigadas a consultar a lista, que será actualizada trimestralmente.
«Não» aos carregamentos obrigatórios
Compare os preços das chamadas
Também é publicada legislação que regula a publicidade a serviços de audiotexto e a serviços de valor acrescentado baseados em mensagens.
De acordo com informação do Ministério da Economia e da Inovação sobre o diploma, os «prestadores destes serviços passam a ter de se registar junto da ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), permitindo a sua identificação, a identificação dos serviços prestados e as condições gerais dessa prestação».
A lei estabelece que a «prestação do serviço de suporte não pode ser suspensa em consequência da falta de pagamento dos serviços» de valor acrescentado.
Estabelece também que o operador de comunicações de suporte deve barrar o acesso a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens sempre que solicitado pelo consumidor.
Diploma acaba com «letras pequeninas»
O diploma prevê que a «informação relativa ao preço deverá ser fornecida ao consumidor em caracteres iguais, em tipo e dimensão, aos utilizados para a divulgação da linha de suporte e, tratando-se de mensagem publicitária transmitida pela televisão, deve ser exibida durante todo o tempo em que decorre a mensagem publicitária», explica o MEI.
Proibida publicidade dirigida a menores
Prevê igualmente a proibição de publicidade dirigida a menores e a limitação dos suportes da publicidade de serviços de cariz erótico ou sexual, de forma a proteger os consumidores mais vulneráveis, limitando-se a sua difusão, na rádio e na televisão ao horário entre as 00:00 e as 06:00.
RELACIONADOS
Compras na internet podem ser pagas através do telemóvel
Telemóveis: compare preços de chamadas
Número de envios de SMS cai pela primeira vez desde 2005
Quase 70% das chamadas de telemóvel são na mesma rede
Seis em cada 10 pessoas no mundo têm telemóvel
Telemóveis: «não» aos carregamentos obrigatórios
O primeiro telemóvel transparente (fotos)
Foram burlados sem subscrever toques de telemóveis
Anacom recebeu mais de 33 mil reclamações em 2008
Operadoras têm de compensar clientes na mudança de número
Criança de nove anos cria aplicações para iPhone (vídeo)