O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou apreciar o terceiro pedido para a libertação urgente do ex-primeiro-ministro José Sócrates, considerando que o autor do 'habeas corpus' José Domingos da Silva Sousa «não tinha interesse legitimo em agir».

«Assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento [quarta-feira]», justifica o juiz conselheiro José Souto Moura, relator do processo.

No 'habeas corpus', o requerente visa obter a libertação imediata do preso em nome do qual se apresenta a atuar, invocando a ilegalidade da prisão.