«Assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento [quarta-feira]», justifica o juiz conselheiro José Souto Moura, relator do processo.
No 'habeas corpus', o requerente visa obter a libertação imediata do preso em nome do qual se apresenta a atuar, invocando a ilegalidade da prisão.
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