O juiz que decidiu a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates e de outros dois arguidos não tinha a obrigação legal de revelar os fundamentos da medida de coação, disse à Lusa um magistrado.

A fonte admitiu que, no comunicado lido pela funcionária do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), "seria razoável" que o juiz Carlos Alexandre tivesse "ido um pouco mais longe" e avançasse os fundamentos que estiveram na base da prisão preventiva dos arguidos, mas observou que a lei não impõe esse procedimento.

Segundo explicou o magistrado à Lusa, o despacho do juiz de instrução que determina a prisão preventiva e os seus fundamentos têm que ser comunicadas aos intervenientes processuais, mas nada na lei obriga o juiz a revelar publicamente esses fundamentos.

Lusa