A fonte admitiu que, no comunicado lido pela funcionária do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), "seria razoável" que o juiz Carlos Alexandre tivesse "ido um pouco mais longe" e avançasse os fundamentos que estiveram na base da prisão preventiva dos arguidos, mas observou que a lei não impõe esse procedimento.
Segundo explicou o magistrado à Lusa, o despacho do juiz de instrução que determina a prisão preventiva e os seus fundamentos têm que ser comunicadas aos intervenientes processuais, mas nada na lei obriga o juiz a revelar publicamente esses fundamentos.
Lusa
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