O tribunal decidiu ainda absolver Carolina do crime de furto qualificado de que estava acusada por ter alegadamente retirado vários objetos da habitação na Madalena (Gaia) que havia partilhado com Pinto da Costa antes da separação do casal em 2006 e da casa/museu da Rua Clube dos Caçadores.
À saída José Dantas, advogado da arguida, mostrou-se satisfeito pela absolvição da sua constituinte quanto ao crime de furto mas admitiu recorrer quanto à pena de um ano e seis meses.
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