O Tribunal de Instrução de Almada ainda não decidiu se aceita que as famílias dos seis vítimas do Meco sejam constituidas assistentes no processo, por faltarem o pagamento de taxas de justiça e as certidões de óbito dos estudantes.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PDGL) comunicou hoje que o juiz de instrução decidiu-se pelo «indeferimento condicional» do pedido das famílias, justificando «a subsistente omissão das certidões [de óbito]» e a falta de «pagamento de taxa superior, dado o pagamento fora de prazo das taxas inicialmente omissas».

São estas as razões apresentadas pelo Ministério Público para as famílias ainda não terem sido «admitidas a intervir nos autos como assistentes», repudiando «a imputação de atraso, ineficácia ou erro na prática do Ministério Público ou do Tribunal».

Lusa