Segundo o acordo de extradição que Portugal mantém com o Brasil, nos casos em que não há lugar para a extradição o país-alvo do pedido deve submeter «o infrator a julgamento» segundo a lei do país.

Assim Portugal está obrigado pelo acordo de extradição a aceitar todo o processo de investigação à morte de Rosalina Ribeiro e vir a julgar Duarte Lima pelo crime de homicídio, tal como foi acusado, esta quinta-feira pelo Ministério público brasileiro.

Estes e outros elementos constam expressamente do acordo de extradição assinado pelos dois países em 1994.