A Assembleia Legislativa da Madeira proibiu o Governo Regional, os serviços, institutos e empresas públicas sob a sua tutela de responderem a qualquer iniciativa de inquérito com origem na Assembleia da República.

Esta resolução, aprovada em sessão plenária no Parlamento madeirense a 20 de junho, foi hoje publicada em Diário da República, constituindo uma medida contra «a tentativa do PS na Assembleia da República de violar os poderes autonómicos e constitucionais da Região Autónoma da Madeira».

A decisão surge depois de a 3 de maio de 2012, em São Bento, ter sido proposta a constituição de uma comissão de inquérito destinada a analisar a contratualização, renegociação e gestão das Parcerias Público-Privadas, rodoviárias e ferroviárias, no território nacional.

A resolução da ALM realça que a iniciativa do grupo parlamentar do PS pretende que que esta análise «se debruce sobre todas as parcerias existentes no país, incluindo as que estão em exercício na Madeira e nos Açores, com o argumento primário que estas também têm um impacto financeiro para o Estado e para todos os contribuintes».

«Ora, independentemente do que vier a ser entendimento da 1.ª Comissão da Assembleia da República - onde a proposta socialista aguarda parecer -, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira esclarece que, nos termos constitucionais e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República não tem absolutamente nenhuma legitimidade para lançar um inquérito parlamentar sobre assuntos que não são da sua competência», declara o Parlamento insular.

Considera que esta é uma «tentativa dissimulada de ataque à autonomia ¿ mais uma, no rol extenso das habituais perseguições e maldades lançadas pelos socialistas contra a Madeira e a sua Autonomia, situação que tende misteriosamente a agravar», demonstrando ainda uma «total e absurda ignorância processual e regimental».

Por isso, argumenta que esta resolução visa «evitar que outras posições dentro do género se sucedam no tempo e no espaço».

Declara rejeitar «nestes moldes, que entidades políticas externas à vida política regional exerçam funções para as quais não se encontram mandatadas, uma vez que esta função fiscalizadora compete, em exclusividade, como muitos parecem confortavelmente esquecer, à Assembleia Legislativa da Madeira», conforme estipulado no Estatuto Político -Administrativo da Madeira e na Constituição da República Portuguesa.