O Governo criou linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos causados por calamidades públicas na actividade económica. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, os sectores abrangidos são o comércio, indústria e serviços.

Este Decreto-Lei visa actualizar para 500 mil euros, por operação, o limite de crédito a conceder em apoio às actividades comerciais, industriais e de serviços cujas empresas sofram danos provocados por situações climatéricas excepcionais, adequando às exigências a que hoje se tem que obedecer na reconstrução e reequipamentos das instalações.

A aplicação do diploma verifica-se em situações climatéricas graves e anormais que provoquem danos em empresas as quais podem recorrer a linhas de crédito especiais, sendo o montante total para cada situação definido por despacho dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Economia, pelo que caso a caso, se procederá a uma verificação das necessidades.