No referido aviso, noticia o «Público», a cadeia de supermercados Lidl invoca o decreto-lei nº 370/93 de 29 de Outubro, que, no seu artigo 4º, admite a recusa de venda de bens nos casos em que esteja em causa «a satisfação das exigências normais da exploração industrial ou comercial do vendedor, designadamente a manutenção dos seus stocks de segurança», bem como nos casos em que exista uma «desproporção manifesta da encomenda face às quantidades normais de consumo» do comprador.
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