A Associação dos Operadores de Telecomunicações (Apritel) assumiu esta quinta-feira que, perante um cenário de possível tarifação de chamadas ao segundo, os consumidores terão de pagar mais pelos serviços.

«Tarifar ao segundo ficará mais caro para a indústria do que tarifar ao minuto», disse o presidente da Apritel, Luís Reis, durante a conferência de imprensa em que a associação avançou com as suas linhas de actuação para este ano.

O porta-voz dos operadores de telecomunicações foi mais longe e explicou que, no primeiro país em que foi aplicada a tarifação ao segundo, a Espanha, os preços dos serviços de telecomunicações aumentaram em 20 e 30 por cento. A associação faz uma correlação directa entre os dois factos e lembra que «hoje, já temos dos preços mais baratos da Europa».

Recorde-se que em causa está o cumprimento do decreto-lei que defende a proibição de arredondamento em alta de preço e duração temporal de um serviço que, além das telecomunicações, deverá ser aplicado a outros sectores.

Arredondamentos ao minuto não colocam lei em causa

No entender da Apritel, os arredondamentos ao minuto fazem sentido e não colocam em causa a lei, dado o acordo estabelecido previamente entre operador e consumidor e a modalidade de tarifário (dos cinco diferentes utilizados pelo sector).

«Trata-se de perceber a unidade certa. E esta deve ser aquela que permite ao consumidor ter também os melhores preços», disse Luís Reis.

Outra consequência da possível passagem da tarifação de chamadas ao segundo é a demora dessa operação: «Há operadores em que o processo será mais rápido, mas outros nem sequer estão preparados para o fazer», acrescentou.

Operadores vão cumprir a Lei

Apesar de não ter dúvidas quanto ao papel regulador da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), que já anunciou estar a preparar até Maio medidas de fiscalização da lei, a associação está tranquila e garante que «vai procurar encontrar um equilíbrio entre sensatez e populismo».

«Uma tarifa sensata é aquela que é a mais benéfica para o consumidor», realçou Luís Reis.

Para a Apritel, «não há nada na lei que diga que um serviço de telecomunicações tenha de ser taxado ao segundo», até porque a lei que saiu «é para todas as indústrias, é uma lei genérica».

Recorde-se que os operadores de telecomunicações não alteraram a sua forma de tarifação desde a entrada em vigor há dois dias do Decreto-Lei 57/2008, indicando estarem a aguardar indicações da Anacom.

No entender de Luís Reis, «o sector é altamente cumpridor da lei» e, neste caso, não haverá dúvidas de que vai continuar a sê-lo: «O sector das telecomunicações é moderno e cumpridor», realçou.

A Apritel demonstrou, contudo, algum incómodo pela atenção que o ramo tem sido alvo, não havendo reconhecimento dos méritos associados: «Estamos tristes que não seja reconhecido ao sector das telecomunicações um certo pioneirismo na relação de transparência com os consumidores. Há dezenas de outros sectores onde muito haveria a fazer para melhorar a transparência», lamentou Luís Reis.

O artigo 8º do Decreto-Lei tem uma alínea que expressa ser necessário, nas práticas comerciais, fazer-se «o arredondamento em alta do preço, da duração temporal ou de outro factor directa ou indirectamente relacionado com o fornecimento do bem ou com a prestação do serviço que não tenha uma correspondência exacta e directa no gasto ou utilização efectivos realizados pelo consumidor».