A taxa a cobrar pelo Estado é de 0,948 por cento ao ano, o que corresponde a 4,74 milhões de euros por ano, ou seja 14,22 milhões ao longo do período de três anos contratado.
No decreto publicado esta sexta-feira, o secretário de Estado do Tesouro e Finanças autoriza «a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banif», junto de investidores institucionais, até ao montante de 500 milhões de euros.
O decreto reafirma ainda que o aval é concedido ao grupo Banif, «de forma a manter e incrementar os níveis de concessão de crédito aos segmentos particulares, empresas e pequenos negócios», como «disposto na Lei de 20 de Outubro de 2008».
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