«A especial relevância da apólice aprovada decorre, além do relevo social do seguro de responsabilidade civil automóvel, do facto de ser o primeiro seguro obrigatório cujo clausulado é adaptado ao novo Regime Jurídico do Contrato de Seguro, e que constituirá o padrão para as apólices dos demais seguros obrigatórios cujos clausulados continuem a ser objecto de imposição administrativa no presente contexto de transição de regime legal», sustenta o ISP.
Recorde-se que o novo Regime vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro. Entre as alterações poderemos contar com a explicitação em caracteres destacados e de maior dimensão do que os restantes das cláusulas mais relevantes da apólice e a expressão na apólice de soluções decorrentes mais protectoras do consumidor do que as revogadas por aquele. Em causa está ainda a obrigação da resolução do contrato com justa causa ser efectuada através de correio registado, a obrigação de estabelecimento de um prazo razoável entre a comunicação da resolução do contrato, seja por agravamento do risco, seja por justa causa, e a clarificação de que o dano a indemnizar inclui as despesas judiciais do lesado, até ao limite do capital seguro.
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