A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) respondeu às principais dúvidas dos clientes do Banco Privado Português (BPP) numa nota de esclarecimento no seu site. Entre as respostas, fica a saber-se que o BPP terá de restituir os activos incluídos nas carteiras dos clientes em caso de falência.

A entidade de supervisão diz mesmo que, «em caso de falência do banco, esses activos não incorporam a massa falida, pelo que o banco deve restituí-los aos clientes (seus legítimos proprietários)».



Caso os clientes possuam uma carteira no âmbito da Gestão de Retorno Absoluto de Investimento Directo, o banco poderá restituir-lhes os próprios activos ou o valor resultante da respectiva alienação. Já no caso dos mesmos terem efectuado um investimento indirecto no âmbito da gestão de Retorno Absoluto, através de veículos sedeados em jurisdições off-shore, têm direito ao valor correspondente à participação nesses veículos sem prejuízo das garantias de capital e de juros assumidas pelo banco perante os clientes, entende a CMVM.

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O supervisor vai mais longe: «Mesmo num cenário de insolvência, existirá sempre a alternativa da transferência dos activos dos clientes da gestão individual de carteiras para um fundo de investimento ou outro instrumento financeiro cuja gestão veja a ser assegurada por outra instituição», diz.

Quanto à questão de se saber se a CMVM vai aprovar a constituição de um fundo de investimento mobiliário pelo BPP, cujo património será constituído pelos activos dos clientes, a resposta é a de que até ao momento não deu entrada qualquer pedido formal de autorização. No entanto, o órgão liderado por Carlos Tavares diz que tem havido conversações entre o BPP e a CMVM, por iniciativa do banco, quanto aos termos e condições necessárias para que a CMVM possa analisar e eventualmente aprovar o fundo.

«A CMVM só dará a sua aprovação desde que sejam preenchidos todos os requisitos legais e sejam salvaguardados os direitos dos clientes e o seu tratamento equitativo», refere a entidade.

Por outro lado, o investimento em gestão de carreiras está coberto pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, mas só é accionado em caso de falência da instituição e na impossibilidade de devolução dos activos aos clientes.

As diferenças no «Retorno Absoluto»

A CMVM explica que os contratos relativos a investimentos com retorno absoluto assinados pelos clientes e pelo Banco são válidos para ambas as partes «nos termos e com as condições neles estabelecidas».

Sobre a diferença entre Retorno Absoluto de Investimento Indirecto e Retorno Absoluto de Investimento Directo, a comissão explica que, no primeiro caso, «os clientes são titulares de loan notes (instrumentos financeiros semelhantes à obrigações) que representam uma participação nos resultados dos veículos criados pelo banco para gerir determinadas estratégias».

Os mesmos, constituídos em jurisdições off-shore, adquiriam posteriormente os valores mobiliários de acordo com a respectiva estratégia.

«Neste sentido, os clientes são directamente titulares das loan notes e não dos valores mobiliários que integram o património dos veículos», diz a CMVM.

No segundo caso, na medida em que as aplicações em valores mobiliários eram efectuadas na conta de gestão de carteiras do cliente, este é directamente titular dos mesmos.