Em época de férias, a Associação de Defesa do Consumidor (DECO) alerta os veraneantes que vão viajar de avião para que se informem sobre os seus direitos antes de descolarem.

Só este ano, a associação já foi contactada por 417 consumidores que apresentaram reclamações e pedidos de informação sobre este transporte.

Para evitar que este número continue a aumentar, a DECO lembra quais são os direitos dos utentes em voos charters e regulares com partida ou destino dentro da União Europeia e operados por uma companhia da União.

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Assim, se o embarque for recusado, «a companhia aérea deverá apelar a voluntários para que cedam os seus lugares em troca de benefícios acordados»; caso não haja voluntários, o utente «terá direito ao reembolso do bilhete com um voo gratuito de regresso ao local de partida ou o reencaminhamento para o destino final».

A companhia deve oferecer refeições, bebidas e alojamento, mas terá ainda que indemnizar o cliente. O valor da indemnização está dependente dos quilómetros que o turista iria percorrer: até 1500 km, o valor será de 250 euros, mas se for mais longo, dentro da EU, ou entre 1500 a 3500 km, fora do espaço comum europeu, ascende aos 400 euros; 600 euros é o valor estabelecido para voos superiores a 3500 km.

Os mesmos direitos são aplicados no caso de o voo ser cancelado, com excepção da indemnização, à qual o cliente não tem direito se a companhia tiver avisado com antecedência e tiver apresentado uma alternativa de transporte com um horário próximo do original.

No que respeita aos atrasos, refeições, bebidas e alojamento deverão ser disponibilizadas pela companhia, no entanto, o cliente pode exigir o reembolso do bilhete se o atraso for igual ou superior a cinco horas.

Conhecendo os seus direitos, os consumidores podem viajar mais descansados e caso sejam desrespeitados, devem reclamar junto da companhia aérea responsável e denunciar a situação junto do Instituto Nacional da Aviação Civil (INEC).