Entram esta sexta-feira em vigor as novas regras que reforçam as garantias dos consumidores.

Para acabar com o incumprimento de garantias, o Governo decidiu alterar as regras relativamente aos bens de consumo. Saem reforçados os direitos dos consumidores caso um bem móvel se estrague dentro do prazo de garantia (dois anos imediatamente a seguir à sua compra).

A Lei é agora mais clara no que se refere à obrigação do comerciante, estabelecendo prazos para o mesmo proceder à reparação do item em causa. No caso dos electrodomésticos, por exemplo, esse prazo é de 30 dias, para reparação, substituição ou devolução do dinheiro. E se o bem for substituído, então o prazo de garantia volta a ser de dois anos a partir da substituição.

Para assegurar o cumprimento das novas regras, foram estabelecidas coimas para os comerciantes que não as cumpram e que podem chegar aos 30 mil euros.

No que se refere aos contratos de compra e venda à distância, as regras também mudam. De acordo com o novo regime, quando o consumidor devolve um bem, o fornecedor do mesmo é obrigado a devolver a quantia paga pelo cliente no prazo de 30 dias. Caso contrário, terá de devolver o dobro do dinheiro.