O valor da contrapartida mínima da Oferta Pública de Aquisição (OPA) a lançar pela Ongoing sobre as acções da Media Capital será fixado por um auditor, por determinação do regulador do mercado.

Em comunicado publicado no site oficial, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) informa que «solicitou, nesta data, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas a nomeação de auditor independente para fixação do valor mínimo da contrapartida a oferecer na oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória lançada pela Ongoing Media, SGPS, SA sobre as acções representativas do capital social da Media Capital, SGPS, S.A, nos termos do n.º 2, do art. 188.º, do Código dos Valores Mobiliários».

Uma decisão que se prende com o facto de as acções da Media Capital «apresentarem liquidez reduzida» no período de seis meses anteriores ao anúncio preliminar da OPA e com o facto de o preço «ter sido fixado por negociação particular entre o adquirente e o alienante», pelo que, de acordo com o estabelecido no Código dos Valores Mobiliários, «se presume como não equitativa a contrapartida proposta pelo oferente no anúncio preliminar».

Recorde-se que a Ongoing lançou um anúncio preliminar de OPA a 29 de Setembro e o seu lançamento depende da declaração de não oposição da Autoridade da Concorrência e de registo na CMVM.