Portugal não dispõe de peritos suficientes para fazer a certificação energética dos novos edifícios, norma que entra em vigor a 01 de Julho, alertou hoje Nelson Martins, docente da Universidade de Aveiro, citado pela «Lusa».

De acordo com o académico, a partir de 01 de Julho passa a ser obrigatória a certificação energética, mesmo para pequenos edifícios com menos de mil metros quadrados, que peçam licença de construção, como é o caso das habitações familiares.

A medida deriva de um regulamento que transpõe a directiva comunitária dos edifícios, mas depara com uma dificuldade prática de aplicação: somente cerca de duas centenas de peritos estão habilitados, em Portugal, a emitir os certificados.

Além da formação académica em engenharia, arquitectura ou climatização, reconhecida pelas respectivas ordens profissionais, os peritos têm de possuir cinco anos de experiência como projectistas e frequentar um curso de especialização que a Universidade de Aveiro está actualmente a ministrar.

«O grande fluxo de situações vai surgir agora com os pequenos edifícios residenciais pelo que vai haver uma grande necessidade de peritos qualificados que verificam a conformidade dos projectos e emitem o certificado no final da obra. Imaginem quantos peritos são necessários! Os que existem podiam trabalhar duzentas horas por dia que não chegavam», frisou o docente.

Atrasos nos licenciamentos

Segundo Nelson Martins, é previsível que essa situação venha a provocar atrasos substanciais no licenciamento das habitações porque sem o certificado energético deixa de ser possível emitir a respectiva licença de utilização.

A exigência de certificado decorre da calendarização do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos edifícios, que transpõe uma directiva comunitária relativa ao desempenho energético e vai-se estender, já em 2009, às construções existentes, quando forem transaccionáveis.

Além da aplicação dessas normas ao mercado habitacional, cujo certificado tem 10 anos de validade, os edifícios de serviços têm regras mais densas, com a obrigatoriedade de ter visível o certificado energético e de qualidade do ar, válido por seis anos.

Estão ainda sujeitos a acções regulares de monitorização dos consumos energéticos, à imagem do que se passa com as inspecções obrigatórias aos automóveis, para garantir que mantêm a eficiência energética certificada.