O novo Código dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 30 de Julho, vai impor um limite máximo de 150 mil euros para os ajustes directos nas empreitadas de obras públicas. No que diz respeito aos contratos de aquisição de bens móveis ou de serviços, o tecto será de 75 mil euros.

«O limite máximo para os ajustes é de 150 mil euros», afirmou o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, à margem da apresentação do referido Código.

O responsável explicou também que esse valor é ainda mais elevado se a entidade adjudicante pertencer ao sector empresarial do estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, bem como se for o Banco de Portugal. Estas podem utilizar este procedimento para a formação de contratos de empreitada de valor inferior a 1 milhão de euros e para contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206 mil euros.

Para além disso, a nova legislação tem previstos concursos públicos de 24 horas, os Concursos Públicos Urgentes.

Paulo Campos salienta que o mais importante das alterações tem a ver com o facto de «qualquer português poder consultar na Internet a quem, quanto e em que condições são feitos os contratos da Administração Pública, ou seja, uma maior transparência e confiança». Isto porque, daqui a seis meses, será obrigatória realizar todos os procedimentos pré-contratuais via electrónica.

A legislação impõe agora que, nas obras públicas, sejam excluídas as propostas que apresentem um preço 40 por cento abaixo do preço base e que não tenham uma justificação para isso.

O novo documento vem ainda instituir que o saldo dos trabalhos a mais nas obras fique nos 5%. A única excepção ocorre nas obras marítimas e túneis para os quais fica fixado nos 25%.