Desta forma, é finalmente concluída a transformação da estrutura dos serviços financeiros. «Este Decreto-Lei introduz profundas alterações na organização daquilo que será a estrutura de serviços financeiros no futuro», considerou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, na conferência com a imprensa, após o conselho de ministros.

O DMIF vem criar mais dois diferentes tipos de negociação de activos financeiros, ou seja, a introdução de ordens passa a poder ser feita não exclusivamente nos «mercados tradicionais» (regulamentado). A negociação passa a ser possível também através de sistemas de negociação multilateral ou de um sistema sistemático, em que os intermediários fazem o encontro das ordens dadas pelos clientes.

Regras alteradas

Teixeira dos Santos garante que se consegue «melhor tratamento e processamento das ordens e que vem possibilitar o tratamento especial do conflito de interesses».

Com a Directiva da transparência, o ministro assegura que «são alteradas as regras de prestação financeiras».

E acrescenta: «A transposição destas duas directivas obriga-nos a rever e a fazer alterações na consultadoria de investimento».

O responsável explica que a consultadoria «que era considerada como acessória, passa a ser uma actividade principal e pode passar a ser exercida por empresas dedicadas (ao ramo)».