O licenciamento de novas bombas de combustível vai ser mais rápido.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma alteração ao Decreto-Lei que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis. Esta alteração «visa simplificar e agilizar os procedimentos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis».

O objectivo último é promover «uma maior concorrência no sector», explica a Presidência do Conselho de Ministros no comunicado emitido após a reunião dos governantes.

Assim, são encurtados, entre 30 a 50 dias, os prazos do processo de licenciamento, é reduzida a discricionariedade da administração na apreciação dos respectivos pedidos e são disponibilizados meios céleres e simples para cumprimento das obrigações por parte dos agentes económicos.

Por outro lado, «o licenciamento técnico é integrado no licenciamento da obra, o que, dada a recente alteração ao regime jurídico de urbanização e edificação e a introdução de um sistema de informatização, permitirá a agilização dos processos de licenciamento e o consequente aumento da oferta e concorrência na prestação destes serviços», pode ler-se ainda no documento.

A simplificação dos processos de licenciamento de novos postos de abastecimento era, recorde-se, uma das recomendações feitas pela Autoridade da Concorrência no relatório emitido após a sua investigação ao mercado dos combustíveis, investigação essa encomendada pelo Ministério da Economia. Nessa mesma investigação, a autoridade não encontrou quaisquer sinais de concertação de preços entre as petrolíferas e empresas do ramo.