Os bancos não respeitam os limites legais das penhoras e estão a congelar a totalidade das contas bancárias dos clientes, executando deficientemente as penhoras fiscais, conclui um estudo da Provedoria da Justiça feito aos serviços de finanças.

«Verifica-se que os limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias», pode ler-se no comunicado emitido hoje pela Provedoria de Justiça.

Os bancos congelam a totalidade dos saldo da conta penhorada, «independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais», acrescenta a mesma instituição.

O Código do Processo Civil prevê que os rendimentos de salários e pensões só podem ser penhorados até ao limite de um terço, caso o contribuinte em causa não tenha outra fonte de rendimento.

Além disso, o valor penhorado desse tipo de rendimentos não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, ou seja, 403 euros.

Em 2006 o Provedor de Justiça mandou realizar inspecções a 11 serviços de finanças dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal e enviou questionários a 33 serviços de finanças em todo o território nacional.

As conclusões do relatório foram transmitidas ao Director-geral de Impostos, ao governador do Banco de Portugal e ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Tendo em vista «a cessação de práticas que levam à deficiente execução de ordens de penhoras emitidas pelos serviços da DGCI», a Provedoria de Justiça recomenda agora ao Banco de Portugal que «mande emitir recomendações a todas as instituições bancárias» para que respeitem aos limites legais das penhoras.

A Provedoria refera ainda que esta prática de congelamento da totalidade das contas bancárias por parte dos bancos, em situações de penhoras fiscais, tem sido alvo de queixas junto da Procuradoria.