Os tribunais cíveis de Lisboa rejeitaram mais duas providências cautelares de dois grupos de clientes do BPP que pediam o aprovisionamento global de 10 milhões de euros e pretendiam impedir o banco de usar o empréstimo de 450 milhões de euros avalizado pelo Estado.

As decisões dos tribunais, às quais a agência Lusa teve acesso, que foram tomadas na terça-feira, revelam que um dos grupos de clientes pedia «o aprovisionamento imediato pelo BPP de uma quantia de 4.380 mil euros (...) numa qualquer instituição financeira nacional», bem como que fosse ordenado ao requerido (BPP) que «até que haja uma decisão final sobre a matéria, de abster-se de fazer qualquer pagamento que lhe seja solicitado».

O outro grupo de clientes que apresentou uma providência cautelar, para além de também solicitar o segundo ponto acima descrito, pedia «o aprovisionamento imediato pelo BPP de uma quantia de 5.398,135 mil euros (...) numa qualquer instituição financeira nacional».

Ambas as sentenças dos tribunais decretaram o indeferimento das providências cautelares, aumentando para cinco os resultados judiciais favoráveis ao BPP no âmbito do processo: um arresto e quatro providências cautelares.