Os revendedores independentes de combustível estão a ser lesados nos abastecimentos que são realizados pelas grandes companhias petrolíferas, facto que já motivou, pelo menos, duas acções judiciais contra estes fornecedores, avança o «Público». O presidente da Associação Nacional de Revendedores de Combustível (Anarec) conhece o problema e disponibiliza os serviços jurídicos da associação a todos aqueles que, individualmente, não tenham condições para accionar as grandes companhias.

Na origem do problema está um fenómeno físico de relação entre temperatura e volume: quanto maior for a temperatura na altura do enchimento dos depósitos, maior será o volume de combustível registado. Os revendedores pagam às petrolíferas o volume de combustível existente à temperatura a que são feitas as cargas dos camiões transportadores que, geralmente, variam entre os 16ºC e os 30ºC. Mas, à chegada do camião ao posto de abastecimento, a temperatura é mais baixa, o que faz com que o volume de combustível seja menor.

Diz o mesmo jornal que, se um camião for carregado com 14 mil litros de gasóleo a uma temperatura de 27,2ºC pode chegar ao seu destino apenas com 13.860 litros, se a temperatura aí registada for de 15ºC. Entretanto, esse revendedor pagou à petrolífera IVA e Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) relativos aos 14 mil litros. É uma dupla penalização, uma vez que paga produto que não recebeu e ainda assume impostos sobre essa mesma carga que não lhe chegou.

Fisco beneficiado

Já as petrolíferas saem duplamente beneficiadas: recebem por litros que não chegaram a sair dos seus reservatórios e ficam com uma pequena parte do ISP cobrado, uma vez que só entregam à Direcção-Geral das Alfândegas o imposto relativo aos 13.860 litros, dado que a temperatura de referência fixada pelo Estado para o cálculo do ISP é de 15ºC.

Fonte oficial do Ministério das Finanças confirmou ao «Público» que, «em termos de fiscalidade, do ponto de vista da Direcção-Geral das Alfândegas», a tributação do ISP é feita à saída dos entrepostos fiscais/refinarias com a unidade de referência «1000 litros à temperatura de 15ºC». Quanto ao procedimento das petrolíferas, a fonte limita-se a afirmar que «o ciclo seguinte de vendas subsequentes não está sob a alçada da Direcção-Geral das Alfândegas».

Mas se ao nível do ISP o Estado recebe apenas o que está convencionado, já ao nível do IVA sai beneficiado, uma vez que este imposto é calculado sobre os 14.000 litros à saída da refinaria, sem qualquer correcção.