O decreto-lei, confirmado após a reunião de Conselho de Ministros, estabelece as condições da duração máxima de 18 meses desse apoio e procede à alteração do regime jurídico de protecção social em casos de desemprego de trabalhadores por conta de outrem.
O objectivo, sublinha o Executivo em comunicado, passa por garantir uma «maior eficácia no processo de atribuição das prestações sociais e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social dos cidadãos, atenta a actual conjuntura económica e social».
No propósito de dar maior protecção a desempregados de longa duração, que beneficiem de subsídio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso do ano de 2009, o Governo entendeu atribuir um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial, no valor de 60 por cento do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de um IAS.
Novas regras para reinícios
Afastam-se, deste modo, os efeitos de caducidade do direito decorrente da entrega extemporânea do requerimento e releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros seis meses de atribuição das prestações.
O mesmo decreto-lei clarifica também o regime aplicável aos reinícios, estabelecendo regras que determinam qual o regime mais favorável para os trabalhadores na situação de reinício.
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