De acordo com a agência «Lusa», os controladores de tráfego aéreo, beneficiários do regime dos trabalhadores por conta de outrem, do sistema público de segurança social, gozam desde a aprovação do decreto-lei 436/99, de um regime especial de antecipação da pensão por velhice, podendo reformar-se a partir dos 55 anos.
Além de antecipar em 10 anos a idade de acesso à pensão por velhice, o decreto de 1999 determinou que os encargos correspondentes ao período de antecipação da reforma fossem suportados conjuntamente pela entidade empregadora e pelo orçamento da segurança social.
Entretanto, segundo a portaria n.º 496/2008, esta segunda-feira publicada em Diário da República, «depois de ouvidos os representantes da Navegação Aérea de Portugal», ficou estabelecido que as antecipações fossem pagas em 60% pela entidade empregadora e em 40% pelo orçamento da segurança social.
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