As pensões de valor igual ou inferior a 628,83 euros sofrem uma actualização de 2,90%, sendo que as de montante superior a esse valor e inferior ou igual a 2.515,32 euros sofrem um acréscimo de 2,40%.
Já as de valor acima dos 2.515,32 euros sofrem um aumento de 2,15%.
Por outro lado, e segundo a mesma portaria dos Ministérios do Estado e Finanças e do Trabalho e Segurança Social, as pensões superiores a 5.030,64 euros ficam congeladas.
Tendo em conta estas regras, os quase 200 mil pensionistas com reformas entre 629 euros e 2.515 euros têm aumentos na ordem dos 18 e 60 euros. Os pensionistas do escalão seguinte (com pensões entre 2.515 e 5.031 euros) têm direito a um aumento máximo de 108 euros.
O valor do indexante de apoios sociais do próximo ano é de 419,22 euros.
A pensão mínima é de 243,32 euros para quem se reforme com menos de 15 anos de contribuições, enquanto que para tem 31 ou mais anos de descontos recebe pelo menos para 374,36 euros.
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