A Compta avançou com uma providência cautelar para suspender o concurso do Ministério da Educação para o fornecimento e instalação do sistema de videovigilância nas escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

A empresa avança em comunicado que se sente lesada pelo procedimento adoptado pelo júri do concurso, que excluiu a sua proposta, com base «em alegado incumprimento de um requisito técnico, bem como, na alegada apresentação de ¿preço anormalmente baixo¿ para o fornecimento global da solução».

«A providência cautelar é intentada previamente à acção do contencioso, que visará a impugnação do acto de adjudicação do concurso», refere a empresa em comunicado.

A Compta diz não estar em incumprimento «uma vez que os equipamentos propostos cumprem, na integralidade, as funções requeridas pelo caderno de encargos, mas também a introdução de conceitos e critérios».

Quanto às críticas de que a sua proposta apresenta um preço «anormalmente baixo», a Compta contesta a análise, referindo que a competitividade da sua proposta resulta das «soluções mais eficientes» encontradas, bem como das parcerias.

A Compta ultima a sua comunicação com uma nota de insatisfação pelo facto do concurso público ter pendido para uma proposta «que apresenta um sobrecusto de 10,3 milhões de euros» face à sua proposta.

As acções da Compta seguem inalteradas nos 40 cêntimos.