O que pensa fazer em relação às férias judiciais?

Marinho Pinto (MP): Por princípio sou contra as férias judiciais. No actual modelo, defendo um período de 15 de Julho a 31 de Agosto em que os prazos devem estar suspensos. O resultado prático do actual regime é zero porque os juízes paralisaram os mesmos dois meses.

Menezes Leitão(ML): Pretendo convencer o Governo a voltar ao regime anterior. Tratou-se de uma medida demagógica sem benefícios. O resultado é que muitos advogados em prática isolada ficaram sem férias para cumprirem prazos.

Garcia Pereira(GP): Assistimos a uma argumentação demagógica para consumo público. Os tribunais na prática não fecham dois meses, mas nós, advogados, temos os prazos a correr. A Ordem tem de retomar esse combate.

Magalhães e Silva(MS): Para não existirem férias judiciais é preciso que se faça a contingentação de processos (limitação de processos atribuídos a cada juiz) e generalização das sociedades de advogados. Discordo completamente da redução para um mês. Foi uma pura demagogia governamental.

Que medidas propõe adoptar até ao integral pagamento (pelo Estado) de todas as verbas em atraso aos advogados?

MP: Vou exigir que pague atempadamente. Se o Estado paga honorários gigantescos aos escritórios de Lisboa (250 milhões de euros por ano em assessoria jurídica) também não poderá atrasar-se com o serviço oficioso. Mas os advogados não fazem greve porque não são funcionários.

ML: A solução que apresentamos é negociar com o Estado que o pagamento automático seja feito por uma instituição financeira, que depois se entenderá com o Estado. A não ser possível, o Estado deve pagar os juros. Não é admisssível que se demore em média 8 a 15 meses a pagar. Há casos em Portimão de colegas a quem ainda falta receber trabalho realizado em 2001. Estou totalmente solidário com a decisão que tomaram de paralisar as defesas oficiosas

GP: A Ordem tem de estar disposta a adoptar todas as medidas adequadas para que acabe a caloteirice estatal que essa, sim, é responsável pelos graves problemas dos advogados. Esgotados os meios de diálogo, no limite deve paralisar a actuação no serviço oficioso.

MS: Se for eleito, pedirei uma audiência ao ministro da Justiça e direi que, se até ao dia 29 de Fevereiro não forem integralmente pagas as dívidas aos advogados, no dia 3 de Março recomendarei aos colegas que paralisem o patrocínio oficioso (excepto os casos urgentes). O bastonário será o primeiro a estar à frente dos advogados, no Tribunal da Boa Hora, de toga e colar, para que vejam o espectáculo. De certeza que terá direito a abertura de telejornais.

O actual regime de incompatibilidades deve ser alargado? Restringido?

MP: A actividade de advogado e deputado deve ser incompatível. Quem participa na aplicação das leis não pode participar na sua elaboração. Há situações em que não se sabe onde acaba a advocacia e começa o lobby, quando não mesmo o tráfico de influências.

ML: No caso dos deputados, não defendo a incompatibilidade, mas a fixação de impedimentos, sempre que esteja em causa processos em que este tenha intervenção na qualidade de advogado.

GP: O exercício da advocacia deve ser incompatível com todas as actividades que impliquem exercício de poderes de Estado ou de interesses que podem conflituar com a sua actividade. Ou se é advogado ou se é deputado. Não baste ser livre e independente é preciso parecê-lo.

MS: Não vejo razão para se mexer no regime. Em relação aos advogados/deputados, a suspensão da inscrição permitir-lhe-ia continuar a patrocinar os interesses do cliente no Parlamento sem o patrocinar oficialmente. Defendo a criação de um registo de interesses na comissão de ética e, se for apanhado em falta, perderá o mandato.

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