A portaria do Ministério da Educação (ME) define que a partir dessa data não serão adoptados manuais escolares nas seguintes áreas curriculares e disciplinas: Expressões Artístisticas e Físico-Motoras do 1º ciclo do ensino básico; áreas curriculares não disciplinares dos 1º,2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário; Educação Física, Educação Musical e Educação Visual e Tecnológica do 2º ciclo do ensino básico; Educação Física e Educação Artística do 3º ciclo do ensino básico e Educação Física do ensino secundário. Consequentemente, a aquisição do manuais escolares para estas disciplinas deixa de ser obrigatória.
No caso das disciplinas de Educação Visual e Educação Técnológica do 3º ciclo do ensino básico, a adopção de manuais passa a ser facultativa o mesmo acontecendo com a aquisição, estabelece ainda o diploma do ME.
A portaria prevê ainda que os agrupamentos e escolas devem assegurar que nenhum aluno seja prejudicado na sua avaliação pelo facto de não ter comprado o manual escolar quando este for opcional.
O diploma hoje publicado vem dar cumprimento ao disposto na legislação sobre o regime de avaliação, certificação e adopção e de manuais escolares, cujo decreto regulamentar estabelece que sempre que «o ensino e a aprendizagem tenham uma forte componente prática ou técnica ou a disciplina ou área tenha carácter opcional» não há lugar à adopção de manuais ou esta é facultativa.
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