O procurador da República que deduziu a acusação contra a mulher acusada de matar a filha de dois anos em Monção garantiu esta quarta-feira que vai recorrer da pena de sete anos aplicada pelo Tribunal Judicial daquela comarca.

«Ainda não elaborei o recurso, mas é um dado adquirido que vou recorrer», disse à Lusa o procurador Fernando Ribeiro.

O Tribunal de Monção condenou, a 24 de Outubro, a sete anos de prisão a mulher acusada de matar a pontapé a filha Sara, imputando-lhe o crime de maus-tratos sobre a menor, agravados pelo resultado, no caso a morte.

O procurador do Ministério Público, que acusou a arguida do crime de homicídio qualificado, com dolo eventual, e que, nas alegações finais, tinha pedido 16 anos de prisão, admitiu logo nesse dia que poderia recorrer da decisão do colectivo de juízes.

«Para já, e numa primeira análise, acho que se justifica recorrer e lutar pela tese de homicídio, mas primeiro vou estudar muito bem o processo e o acórdão e depois decidirei», referiu, então.

O tribunal deu como provado que Sara, de dois anos, era vítima de reiterados e continuados maus-tratos por parte da mãe e que no dia em que morreu foi agredida com dois pontapés no abdómen, um dos quais lhe provocou uma laceração hepática, que se viria a revelar fatal.

No entanto, e segundo o juiz presidente, Júlio Pinto, não se provou que a mãe tivesse «previsto» que dessa conduta agressiva pudesse resultar risco para a vida da menor, nem tão pouco que se tivesse «conformado» com a eventualidade desse resultado.

«Na prática, isto significa que não houve dolo por parte da arguida e, não havendo dolo, não pode haver crime de homicídio», explicou.

Os juízes tiveram em conta, como atenuantes para a arguida, a «miséria económica, social e humana» do seu agregado familiar, a sua falta de equilíbrio emocional para o desempenho de funções parentais, a instabilidade afectiva e emocional em que sempre viveu e os quatro filhos, todos muito pequenos, que tinha a seu cargo quase exclusivo, já que o companheiro pouco ou nada ajudava.

O tribunal teve ainda em conta que, «se calhar, a arguida não teve o apoio que deveria ter tido por parte dos organismos do Estado para criar os seus filhos».

Um crime de homicídio qualificado tem uma moldura penal que vai dos 12 aos 25 anos prisão, enquanto o de maustratos varia entre os três e os 10 anos.