O ministro da Saúde tinha dado indicação à Ordem dos Médicos para alterar o artigo 47º do código deontológico, na sequência de um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que manda «repor a legalidade do regulamento» por contrariar a nova lei da interrupção voluntária da gravidez.
Em declarações ao jornal Público, o actual bastonário à Ordem dos Médicos (OM) e recandidato ao lugar, Pedro Nunes, disse que vai hoje escrever uma carta ao ministro Correia de Campos a explicar que «a independência, autonomia e liberdade dos médicos não são negociáveis».
Os outros dois candidatos a bastonário defendem que o código deve ser alterado face à nova lei que despenaliza a interrupção voluntária da gravidez até às 10 semanas, apesar de criticarem a atitude do ministro da Saúde.
«Face à questão jurídica, o código deontológico deve ser revisto porque vai ao arrepio da legislação. E eu estou à-vontade, porque votei não no referendo», declarou à agência Lusa o candidato às eleições de 12 de Dezembro Miguel Leão.
«Não quer dizer que a Ordem não possa ter recomendações éticas que sejam contrárias à legislação do país, mas defendo que há uma contradição que deve ser resolvida», considerou. Embora compreenda os fundamentos jurídicos da decisão do ministro da Saúde, Miguel Leão afirma que Correia de Campos teve uma «atitude autoritária», uma vez que não tem de se intrometer nas questões da Ordem.
Também o candidato Carlos Santos considera que «o código deontológico da Ordem dos Médicos tem de respeitar a legislação actual», ao mesmo tempo que defende que podem haver recomendações éticas «para o caso de os profissionais não quererem realizar determinada intervenção».
Este debate foi suscitado há um mês, quando o ministro da Saúde pediu à Ordem para alterar o seu código, dando-lhe 30 dias para obter uma resposta. O Ministério esclareceu na altura que não está em causa a objecção de consciência que qualquer médico pode suscitar individualmente em relação ao aborto, mas sim a possibilidade de os médicos não objectores de consciência poderem ser sancionados por violação do código deontológico.
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