José Carriço, principal arguido do processo Porta 18, relacionado com tráfico de droga, está em liberdade condicional, após cumprir quatro anos e dois meses dos sete anos e oito meses a que foi condenado pelo Tribunal de Santarém.

A decisão é do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso nesta sexta-feira, confirmada por Lopes Guerreiro, advogado do arguido, detido em 23 de julho de 2015 na área de serviço de Santarém, quando transportava 9,6 quilos de cocaína num veículo do Benfica, clube no qual era, à data, diretor do Departamento de Apoio aos Jogadores.

José Carriço, conhecido como ‘Zé do Benfica’, e que antes fora motorista do presidente dos encarnados Luís Filipe Vieira, recebia, a pretexto de reuniões, cidadãos colombianos no seu gabinete, que entravam pela Porta 18 do Estádio da Luz, razão pela qual a Polícia Judiciária (PJ) deu esse código (Porta 18) à investigação.

“O meu constituinte restituiu à sociedade aquilo que lhe havia retirado, a confiança. Portanto, o seu lugar é em liberdade e não em reclusão. O José Carriço está familiar, profissional e socialmente inserido e tem para o seu futuro um projeto de vida bem arredado do crime”, afirmou à Lusa o advogado, Lopes Guerreiro.

Na leitura do acórdão, em julho de 2016, o Tribunal de Santarém deu como provado que, desde, pelo menos, março de 2014, José Carriço, atualmente com 58 anos, “planeou e executou diversos planos, com o objetivo de introduzir em território nacional grandes quantidades de produto estupefaciente, designadamente cocaína, proveniente da América do Sul”.

O “plano central desenvolvido por José Carriço”, que teve a colaboração de outros três arguidos (um morreu antes do início do julgamento e os outros foram condenados a sete e a quatro anos de prisão), “assentava no transporte de cocaína desde a América do Sul em malas de viagem, e na sua entrada em Portugal, através do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto”.

Os arguidos recorreram, mas o Tribunal da Relação de Évora manteve as penas.

Em 27 de setembro deste ano, o juiz Hugo Campanella do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa (TEPL) proferiu sentença de libertação de José Carriço, que se encontrava a cumprir a pena de sete anos e oito meses por tráfico de estupefacientes e por detenção de arma proibida, no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, concelho de Azambuja, distrito de Lisboa.

Como o Ministério Público (MP) não recorreu, em 6 de novembro o TEPL emitiu mandado de libertação do arguido, que está em liberdade condicional desde esse dia e até 23 de março de 2023, data em que termina a pena.

“Na abordagem ao comportamento criminal, o condenado denota reconhecimento do crime. Reflete sobre as más influências que o levaram à prática do crime, referindo que se trataram de pessoas ligadas ao mundo do futebol onde, na altura, se movimentava, afirmando o seu total empenho em se manter afastado de tais enquadramentos, declarando-se arrependido da comissão dos factos em apreço”, sustenta o juiz Hugo Campanella, na sentença de libertação.

O TEPL frisa que José Carriço “demonstra juízo de autocensura, arrependimento, verbalizando vontade de não reincidir”.

A sentença acrescenta que “o recluso prestou colaboração à PJ, sem qualquer tipo de reservas” no âmbito de um outro processo de tráfico de droga, que permitiu ao MP de Sintra acusar este mês quatro arguidos e investigar Carlos Figueira, procurador no TEPL, indiciado de corrupção passiva por tentar ajudar um destes arguidos, preso preventivamente.

O juiz Hugo Campanella sublinha que a postura de José Carriço foi “fundamental para a descoberta da verdade” neste processo, a qual permitiu identificar suspeitos e confirmar o modo de atuação desta organização criminosa.

“O conhecimento que demonstrou ter do funcionamento da organização criminosa permitiu ainda delimitar a rede, definindo quantidades de produto estupefaciente traficado, locais, intervenientes e percentagens de pagamentos aos mesmos”, vinca o TEPL.

José Carriço está ainda obrigado “a iniciar, no prazo de 30 dias, atividade laboral”.

Caso não consiga trabalho durante esse período, tem de inscrever-se no Centro de Emprego, “aceitando oportunidades que surjam ou de formação profissional (inscrição em curso ou estágio), ou justificar perante a reinserção social porque não o faz”.