As amas vão começar a receber mais dez euros mensais, de comparticipação e subsídio de retribuição, por cada criança acolhida, segundo uma portaria publicada hoje no Diário da República.

A ama, pelo acolhimento de uma criança, vai passar a receber 146,66 euros de comparticipação mensal, sendo superior em pouco mais de quatro euros do valor anterior de 142,25 euros.

Ao valor da comparticipação acrescenta-se o da retribuição mensal, que aumentou cinco euros em relação ao valor anterior (165,96 euros), passando a partir de agora a ser de 171,10 euros mensais por criança.

Quando se verifique o acolhimento de mais do que duas crianças, a ama tem direito a receber mais 20,54 euros de retribuição mensal, sendo que o valor será mais elevado pouco mais de cinco euros, relativamente ao anterior diploma, no que respeita à terceira e quarta crianças, sendo dados assim à ama 191,64 euros mensais.

No entanto, quando se tratar do acolhimento de uma criança com deficiência, a retribuição mensal será duplicada, constituindo 342,20 euros por mês, superior em dez euros ao anterior subsídio de 331,92.

Por outro lado, se a ama para além de acolher uma criança com deficiência, acolher outras crianças, recebe 383,28 euros, mais 11 euros do que o valor do ano anterior (371,76 euros).

No mesmo diploma é referido ainda que nas situações em que se verifique a «necessidade de reforçar a alimentação fornecida pela família», é atribuído à ama um subsídio mensal para suplemento alimentar no valor de 14,30 euros por criança.

Mas, no caso da família não reunir condições que permitam assegurar a alimentação, então o subsídio a ser atribuído à ama é de 65,78 euros, por criança, cerca de mais dois euros, relativamente à portaria anterior (63,80).

Sendo que o diploma tem efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a diferença do valor do subsídio será paga com retroactivos a partir de hoje.

O despacho de hoje segue-se à publicação segunda-feira em Diário da República da portaria que aumenta em nove euros mensais o subsídio por criança pago às famílias de acolhimento.