Como esta acção pode levar muito tempo a ser decidida, e para que o processo fique suspenso até que a decisão seja conhecida, foi entregue no mesmo tribunal uma providência cautelar. O objectivo desta providência cautelar é que o referido despacho não produza efeito até que a outra acção seja decidida. Ou seja, que a responsabilidade da Liga no pagamento das verbas fique suspensa até que seja conhecida a decisão do tribunal.
Recorde-se que na passada sexta-feira a Liga manifestou a sua indisponibilidade para liquidar essa dívida fiscal. Qualquer contribuinte que tenha esse tipo de dívida é obrigado a apresentar uma garantia, uma obrigação da qual a Liga quer ser dispensada. Na base desse pedido estão dois argumentos: a função social desempenhada por esse organismo e o facto de não ter meios financeiros que lhe permitam ter uma garantia.
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