O advogado Telmo Semião explica que as escolas, creches e ATL podem manter a totalidade da mensalidade caso estejam a providenciar alternativas aos alunos. Contudo, o especialista lembra que casa não estejam a existir aulas virtuais, alimentação, transporte ou atividades extracurriculares a mensalidade terá de ser reduzida consoante os serviços em falta.