A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) acredita que a decisão da Anacom de permitir aos operadores de comunicações um tarifário com um único período inicial, seguido de facturação ao segundo, «foi uma oportunidade perdida e não favorece os consumidores».

O secretário-geral da DECO, Jorge Morgado, disse à Agência Financeira que a decisão do regulador das comunicações é «apenas favorável às empresas» e que a regra deveria passar «por os consumidores pagarem apenas o que consomem». O responsável afirma estar surpreendido com esta decisão, que considera «interferir com o espírito da Lei».

Estas reacções acontecem depois de na passada sexta-feira a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ter vindo dizer que o consumidor deve poder escolher o pagamento ao segundo após um «período mínimo inicial». O prazo do ajuste é de um mês e vai comportar novidades a nível de tarifários. De acordo com o parecer da Anacom, os operadores têm agora até 30 dias para ajustarem os seus tarifários.

«As operadoras podem fazer o que entenderem mas apelamos para que as chamadas sejam taxadas ao segundo, para que os consumidores paguem apenas o que devem. A contagem das chamadas deveria ser feita desta forma. Pensamos que não é nada de outro mundo».

Associação alerta para falta de transparência

Jorge Morgado garante que esperava do regulador das telecomunicações «um parecer mais pedagógico» e sublinha que a implementação das chamadas ao segundo «não é assim tão difícil» a nível tecnológico: «se na rede fixa se consegue, também se conseguirá na rede móvel», frisa à AF.

O secretário-geral da DECO alerta ainda para outros problemas que passam pelo «excesso e falta de transparência dos tarifários, o exagero de marketing, o ruído e a pouca informação».



Recorde-se que a Anacom explicou na passada sexta-feira as conclusões a que chegou relativamente à aplicação de um decreto-lei que entrou em vigor a 1 de Abril e que proíbe o arredondamento em alta do preço das telecomunicações.

Para o regulador, não faz sentido considerar que há chamadas que durem um segundo, porque há um período mínimo que corresponde a satisfação de uma necessidade mínima do consumidor sobre o qual incide um custo fixo. A reguladora sublinhou ainda assim que este período inicial não pode ser uma espécie de «consumo mínimo obrigatório e muito menos de uma taxa de activação».