A ideia é passarem a oferecer também um modelo assente no princípio de que, após um «período mínimo inicial», deve prevalecer a tarifação de chamadas ao segundo, cumprindo a directiva europeia contra os arredondamentos.
«Após este período mínimo, faz por isso sentido, para cumprimento da regra em causa, que a facturação seja ao segundo, isto é, que não haja arredondamentos em alta da duração da chamada, obrigatoriamente impostos aos consumidores», diz a Anacom em comunicado.
«Não há comunicações que durem um segundo»
Sobre este «período mínimo inicial», a Anacom defende a sua existência dado não fazer sentido que existam chamadas «que durem um segundo».
Este período tem de satisfazer, a um tempo, uma necessidade mínima do consumidor e a unidade mínima sobre a qual pode ser repartido o custo fixo ou, mais provavelmente, parte deste custo fixo.
Neste tópico, a Anacom descarta ainda a possibilidade deste período assumir-se como taxa de activação.
A partir daqui, o pagamento não deve englobar «arredondamento em alta da duração da chamada».
Ainda sobre este ponto, a posição do regulador é clara: os operadores «têm de tornar disponíveis» um tarifário desta natureza, que sirva de «alternativa a outros modelos». No final, a escolha cabe ao consumidor.
A Anacom reage assim à directiva comunitária, procurando um equilíbrio entre liberdade tarifária entre operador e múltipla escolha para o consumidor. Por isso, recorda que «faz sentido que os consumidores possam optar por tarifários desta natureza sem quaisquer encargos, nomeadamente relativos a eventuais prazos de fidelização a que estivessem vinculados».
Custos dos operadores tidos em conta
Para chegar a esta decisão, a Anacom lembra ter em conta que os custos dos operadores no fornecimento do serviço das chamadas não são lineares, exemplificando que, para os operadores, «disponibilizar as condições que permitem o fornecimento de uma chamada de 30 segundos não custa 30 vezes mais que fornecer uma chamada de duração de um segundo (se é que uma chamada desta duração faz algum sentido)».
«Ao contrário, o custo de uma hipotética chamada de 1 segundo terá, em termos relativos, custos muito mais elevados que a chamada de 30 segundos, devido à existência de custos fixos significativos», lembra ainda o regulador.
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