Ivan Almeida, jogador de basquetebol do Benfica, foi suspenso preventivamente pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB), devido a incidentes no jogo com o Sporting, a 1 de abril.

O organismo refere que estão imputados ao internacional cabo-verdiano os ilícitos disciplinares de «tentativa de ofensa à integridade física de juiz», que tem uma moldura sancionatória que vai de «três meses a dois anos e seis meses de suspensão», assim como ameaças, que podem levar à suspensão de um a três jogos.

O CD teve ainda em conta os comportamentos anteriores do basquetebolistas, quer os antecedentes disciplinares, bem como a utilização das redes sociais, considerando que o jogador as tem usado como «instrumento de criação de situações tendentes à perturbação do normal desenrolar da competição».

No jogo em questão, da sexta jornada do Grupo A da Liga de basquetebol, disputado no sábado, no Pavilhão do Estádio da Luz, os encarnados venceram o Sporting por 99-86, com Ivan Almeida a ser expulso devido a duas faltas técnicas.

O Benfica já reagiu e contestou a decisão. «O Sport Lisboa e Benfica não se conforma com esta deliberação do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol e vai fazer uso de todos os meios legais no sentido de garantir a defesa do jogador», lê-se numa nota publicada no site dos encarnados.

O comunicado do Conselho de Disciplina:

«No âmbito do processo disciplinar instaurado contra o arguido IVAN FREITAS ALMEIDA, Jogador com a licença n.º 176575, inscrito pelo SPORT LISBOA E BENFICA, com base nos factos constantes do Relatório do Jogo n.º 3551, disputado no dia 1 de Abril de 2023, entre o SPORT LISBOA E BENFICA e o SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, a contar para a Liga Betclic, tendo analisado os factos relatados, deliberou o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol:

Atentos os factos imputados ao arguido que deram origem à instauração dos presentes autos de processo disciplinar, configurando a prática dos seguintes ilícitos disciplinares de:

a) tentativa de ofensa à integridade física de juiz, previsto e punido pelo artigo 38.º, nrs.2 e 4 do R.D., cuja moldura sancionatória vai de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de suspensão; e de

b) ameaças, previsto e punido pelo artigo 39.º do R.D., cuja moldura sancionatória vai de 1 a 3 jogos de suspensão; e o comportamento anterior do arguido, seja no tocante aos seus antecedentes disciplinares, seja por via da utilização das redes socias que o mesmo tem vindo a fazer como instrumento de criação de situações tendentes à perturbação do normal desenrolar da competição, seja ainda com intuito da protecção do arguido, concluiu o Conselho de Disciplina encontraremse preenchidos os requisitos e condições previstas no artigo 96.º do R.D. para a aplicação da medida de suspensão provisória deste por um período de 30 (trinta) dias, única medida que se mostra adequada à gravidade dos factos que lhe são imputados, necessária às exigências cautelares acima referidas e proporcional à culpa indiciada.

Nestes termos, decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol aplicar ao arguido a medida de suspensão preventivamente o arguido por um período de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 96.º do Regulamento de Disciplina.»

[Artigo original publicado às 13h21 e atualizado às 17h20 com a reação do Benfica]